O estágio não-obrigatório, ao contrário do obrigatório ou curricular, é sempre remunerado.
Os valores da bolsa-auxílio podem variar entre R$500,00 e R$2.000,00. O estágio remunerado, em uma mesma empresa, pode ter até dois anos de duração.
O estágio é a primeira experiência prática de sua área de atuação. Assim, você conhece a rotina de trabalho, coloca em prática tudo que aprende na graduação e consegue identificar quais são as áreas que mais se interessa dentro da profissão.
O Grupo Anchieta possui parceria com várias organizações em Jundiaí ou região e pode te auxiliar nesse processo de contato com as empresas, tanto para vagas de estágio quanto para vagas efetivas.
O QUE DIZ A LEI?
LEI Nº 11.788 DE 25/09/2008
A Lei do Estágio, de 2008, regulamenta estágios obrigatórios e não obrigatórios. Algumas considerações sobre o estágio não obrigatório:
- Estágio não-obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória
- O estágio, tanto obrigatório quanto não obrigatório, não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, observados os seguintes requisitos:
I - matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e, atestados pela instituição de ensino;
II - celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino;
III - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
- A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
- A empresa concedente de estágio deve indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente;
- O estágio não deve ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
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